quinta-feira, 6 de setembro de 2012

A decisão do BCE - Um comentário

Ao condicionar a aplicação do OTM aos países abrangidos por programas de ajustamento, o programa de aquisição de dívida pública hoje anunciado pelo BCE constitui de facto uma variante das propostas que advogavam o alargamento da capacidade de intervenção do dos fundos de reestruturação (MEEF / MEE) através do acesso de forma ilimitada ao financiamento do BCE.

As diferenças mais significativas face a essas propostas consiste em que os títulos que vierem a ser adquiridos no âmbito do OTM - e consequentemente o respetivo risco de crédito - se situam no balanço do BCE.

Risco que o mecanismo agora anunciado procura controlar através, por um lado, da limitação da sua aplicação apenas aos títulos com prazo até 3 anos e, por outro lado, da exigência de cumprimento estrito das condições previstas nos programas de ajustamento os quais visam precisamente assegurar a sustentabilidade das finanças públicas.

Ao limitar o âmbito do programa aos títulos com maturidade residual inferior a 3 anos verifica-se aqui um risco de se vir a assitir a um processo de redução da maturidade média da dívida pública dos países abrangidos por um programa de ajustamento.

Por outro lado, ao condicionar a aplicação do programa ao cumprimento estrito das condições dos programas de ajustamento, quer na sua componente orçamental quer na sua componente estrutural, cuja importância foi uma vez mais reafirmada na declaração de abertura da conferênia de imprensa de hoje, na qual o Presidente do BCE considerou "crucial que os governos concretizassem todas as medidas necessárias para alcançar as metas para o presente ano e para os anos seguintes". Relativamente a este ponto saliente-se que o BCE reserva a possibilidade de, de forma independente da avaliação que seja feita noutras instituições, considerar que essas condições não estão a ser cumpridas e determinar a exclusão do acesso ao OTM. O que constituirá certamente um importante incentivo adicional para o cumprimento desses compromissos.

Finalmente, refira-se que o programa será aplicável aos titulos emitidos por países abrangidos por programas de ajustamento macroeconómico que vierem a ser acordados no seio do MEEF / MEE, mas que relativamente aos países já abrangidos por programa o eventual acesso ao OTM apenas será considerada quando estes países estejam a "recuperar" o acesso ao mercado de obrigações. O que deixando assim clara a sua aplicação nos casos de Espanha e Itália caso estes países venham a solicitar assistência financeira ao mesmo tempo que adia qualquer decisão relativamente à Grécia (e também a Portugal e Irlanda).

Embora não seja por si só suficente para assegurar a irreversibilidade do projeto do euro, julgo que será suficiente para, pelo menos, ganhar algum tempo para que os programas de ajustamento possam produzir resultados e para que sejam adotadas e concretizadas reformas institucionais da zona euro, de cujo sucesso (ou insucesso) irá depender o apoio público.

Outright Monetary Transactions

Como esperado, o BCE anunciou hoje um programa de aquisição de dívida pública no mercado secundário que denominou de Outright Monetary Transactions (OMT).

Este abrangerá os títulos com um prazo residual de entre um e três anos e destina-se a colocar um tecto (não definido) para os yields da dívida de curto/médio prazo, possibilitando, indiretamente, o acesso a fundos em condições razoáveis, sendo de realçar que o BCE não beneficárá relativamente aos títulos adquiridos no âmbito deste programa de qualquer direito de precedência relativamente a outros credores.

Este programa contém ainda duas caracteristicas importantes - e que terão sido decisivos para a sua aceitação pelos países do Norte da Europa. Em primeiro lugar, apenas será aplicável aos países que abrangidos por um programa de ajustamento com condicionalidade estrita e efetiva e na medida em que os compromissos assumidos no quadro desse programa sejam efetivamente respeitados. Em segundo lugar, as operações efetuadas no quadro deste programa serão esterilizadas evitando assim que tenham por efeito um aumento da massa monetária.

Paralelamente a este anúncio, o BCE anunciou ainda um aligeiramento dos requisitos do colateral suspendendo a aplicação da sua exigência de um rating mínimo relativamente aos títulos negociáveis emitidos pelos Estados que sejam elegíveis para o OMT ou que estejam sob um programa da UE-FMI e respeitem os respetivos compromissos assumidos no quadro desse programa de ajustamento. Uma medida que será muito importante nomeadamente para assegurar a capacidade dos dos bancos espanhóis e italianos se continuarem a refinanciar junto do BCE.

Banco Central Europeu mantém as taxas de juro

O Conselho de Governadores do Banco Central Europeu decidiu hoje não alterar as suas taxas de referência, mantendo-se assim a taxa de juro das operações principais de refinanciamento nos 0,75%,

As atenções dos analistas e do mercado estão hoje concentradas sobretudo no programa que o presidente Draghi irá (ou não) anunciar de intervenção nos mercados secundários de dívida pública dos países da zona euro na conferência de imprensa que se irá iniciar às 13h30.

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Vendas de automóveis em Portugal - Agosto de 2012

Em agosto de 2012 ter-se-ão vendido em Portugal 5.443 automóveis ligeiros de passageiros e todo o terreno o que representa o valor mensal mais baixo desde, pelo menos, janeiro de 1991 e uma quebra de 33,1% face ao mês homologo de 2011.

As vendas de comerciais ligeiros registaram uma redução de 58,2% face a julho de 2011, situando-se igualmente no valor mais baixo desde, pelo menos, janeiro de 1991.

terça-feira, 4 de setembro de 2012

ISM - Agosto 2012

O ISM desceu 0,2 pontos para 49,6 pontos situando-se pelo segundo mês consecutivo abaixo dos 50 pontos.

Este resultado corresponde ao valor mais baixo desde julho de 2009, valor que indica uma contração da indístria transformadora e constitui mais uma indicação de abrandamento significativo na atividade económica internacional.

Sobre o serviço público de televisão

Um serviço público tanto pode ser prestado através de um departamento ou empresa detido e gerido pelo Estado como através de uma entidade privada à qual seja cometida a função de assegurar a prestação desses serviços.

É isso que sucede não só em Portugal um pouco por todo o mundo nas mais diversas áreas desde as infraestrutruras de transportes, os serviços de saúde e educação, saneamento, distribuição de água, gás e eletricidade, etc. nomeadamente através da atribuição de concessões condicionadas a ao cumprimento de um conjunto de regras e obrigações pré-estabelecidas pelo Estado.

A dificuldade de concessão do serviço público de televisão reside sobretudo em definir o conteúdo do serviço público de televisão de forma suficientemente rigorosa e passível de ser fiscalizada de forma eficaz.

Algo que sinceramente me parece ser particularmente problemático de alcançar dado a particular subjetividade dos objetivos e obrigações de serviço público de televisão que não será fácil transpor para objetivos qualitativos e quantitativos que sejam fáceis de medir.

Outra dificuldade consiste em conciliar esses objetivos com a questão das audiências, existindo mesmo uma quase inevitável contradição entre ter um serviço de televisão que visa oferecer uma programação mais variada e alternativa relativamente aos "canais comerciais" generalistas a um custo razoável e a capacidade de concorrer com estes em termos de audiências. O que implica que um serviço público de televisão com qualidade terá grandes dificuldades em ser financeiramente auto-sustentado.

No caso português, confesso que tenho algumas dificuldades em encontrar diferenças muito significativas na programação da RTP1 face aos restantes canais generalistas e que, como é constatável no relatório de serviço público a programação da RTP2 se aproxima bastante mais do referencial de uma programação diversificada, alternativa à oferta dos restantes canais, qualitativamente mais exigente e que promova a valorização  cultural e educacional dos cidadãos. Neste sentido, parece-me fazer muito pouco sentido qualquer proposta que passe pela manutenção da atual RTP1 e a eliminação da RTP2.

Do mesmo modo, parece-me que tem sido injustamente ausente do debate as implicações do modelo que vier a ser seguido no serviço público de rádio em especial no que se refere à Antena 2 que, pelo menos no meu entender, estará bastante próximo do que deve ser um serviço público de rádio.

Não havendo alterações significativas na programação dos restantes canais e estações radiofónicas, parece-me que existirão as maiores dificuldades em encontrar diferenças entre a oferta audiovisual so serviço público face aos concorrentes privados que seja suscetível de justificar a existência da taxa do audiovisual.

A este respeito, saliente-se, ainda, que qualquer verba que o Estado possa eventualmente vir a arrecadar no âmbito deste processo corresponderá a uma capitalização das receitas da taxa do audiovisual, o que significaria que essas receitas seriam, pelo menos em parte, canalizadas para um destino diferente daquele que fundamentou a criação desta taxa.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

O dilema da "troika"

O objetivo essencial do Programa de Ajustamento Econoómico e Financeiro que Portugal assumiu perante o FMI, a Comissão Europeia e o BCE é o de assegurar a sustentabilidade das finanças públicas através da redução do défice público por forma a garantir uma redução do rácio da dívida pública face ao PIB e a permitir o regresso pleno aos mercados financeiros em setembro de 2013.

Os restantes objetivos e metas, incluindo as propaladas reformas estruturais previstas no Memorando de Entendimento e o equilíbrio da balança corrente, são secundárias e instrumentais relativamente a estes objetivos derivando a sua importância do facto do entendimento de que constituem medidas relevantes para o aumento da taxa de crescimento potencial da economia portuguesa e que, nessa medida, são tidas como essenciais para assegurar a referida sustentabilidade das contas públicas.

Nesta medida, qualquer desvio significativo face às metas para o défice orçamental e a dívida pública ou o crescimento económico tenderá sempre a ser visto com especial preocupação e implicará certamente uma reavaliação das condições de sustentabilidade das finanças públicas.

Uma reavaliação no âmbito da qual, por forma a aferir da necessidade e dimensão dos ajustamentos eventualmente necessários, será crucial conhecer não só a dimensão do desvio mas também muito importante perceber quais as razões que justificam esse desvio e a forma como esse desvio se repercute nas projeções para os anos seguintes

Deste ponto de vista, se o desvio do défice for percebido como resultando essencilamente de fatores temporários a necessidade de medidas adicionais será reduzida, enquanto que se, pelo contrário, o desvio das receitas fiscais for tido como estrutural serão certamente necessárias novas medidas de austeridade - seja através da redução da despesa seja de aumentos da carga fiscal - que corrijam a trajetória de evolução do défice orçamental.

Assumindo que o desvio que tem sido apontado de cerca de 0,75 pontos percentuais do PIB não resulta de factores transitórios, o principal dilema com que a troika se depara nesta 5.ª avaliação do programa será o de saber se aceita uma revisão do objetivo do défice para 2013  ou se, pelo contrário, mantém o objetivo do défice para 2013, obrigando à adopção das medidas adicionais necessárias para atingir esse objetivo com os eventuais efeitos adversos sobre a atividade económica e o desemprego, com o risco acrescido de uma eventual espiral recessiva e de instabilidade política e social.

Seja qual for o sentido das decisões que vierem a ser tomadas, não deixarão de constituir um precedente para outros países da zona euro e poderão contribuir para alimentar as questões e dúvidas sobre a exequibilidade das economias periféricas do sul da Europa concretizarem com sucesso o processo de ajustamento económico e financeiro no contexto da zona euro.