"Compreendo que numa coligação existam negociações na repartição de ministérios e cargos de ministros, até admito descontentamentos a determinados nomes de uma das partes face a outra e se ao Primeiro-ministro cabe a prerrogativa de aprovar o nome final, ao parceiro cabe o direito de assumir atempadamente veto na negociação.
Agora não compreendo que um descontentamento sem ameaça de veto ou de demissão durante a negociação se torne depois do nome ser tornado público e de ser constituído o gabinete pluripartidário do novo ministro, o parceiro apresente uma carta de demissão no dia seguinte publicamente."
(ver aqui)
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