quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Sobre o alargamento a Portugal das condições concedidas à Grécia

Na discussão relativa ao eventual alargamento a Portugal e Irlanda das novas condições mais favoráveis aplicáveis aos empréstimos concedidos à Grécia no quadro do FEEF - já que as restantes facilidades concedidas relativas aos empréstimos bilaterais, como também de algum modo os lucros obtidos pelo BCE através da aquisição de títulos de dívida grega, são intrinsecamente relacionados com aspectos específicos do programa grego e não são portanto transponíveis para o caso português - sinceramente não me parece que o argumento de dano reputacional invocado pelos ministros das finanças alemão e francês seja particularmente convincente.

Pelo contrário, parece-me que essas medidas poderiam constituir um sinal da determinação inequívoca da União Europeia para criar as condições que ajudem a assegurar a sustentabilidade da dívida portuguesa e, sobretudo, o prolongamento do prazo de reembolso dos empréstimos e/ou de diferimento do pagamento dos juros - já a redução da comissão do FEEF em 0,1 pontos percentuais tem um significado claramente marginal e quase meramente simbólico - na medida em que se traduzam numa redução do valor atual da dívida e atenuariam significativamente as necessidades de recurso ao mercado para refinanciar a dívida pública no próximo ano poderiam constituir medidas muito importantes para tornar o serviço dessa dívida mais sustentável. O que poderia ser muito importante para facilitar o regresso de Portugal aos mercados.

Deste modo, parece-me que do ponto de vista dos nossos credores os argumentos mais fortes contra um tal alargamento relacionam-se sobretudo com os problemas de "risco moral" que tal iniciativa poderia suscitar, o que pode conduzir à exigência de contrapartidas, nomeadamente em termos de controlo orçamental pelas instituições comunitárias, que condicionando a nossa soberania orçamental podem mitigar ou mesmo anular as vantagens para Portugal da extensão daquelas condições.

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