segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Acerca da reforma do IRC - Parte IV: Os efeitos sobre o investimento

Como referimos anteriormente vários estudos apontam para efeitos positivos de uma descida do imposto sobre as sociedades sobre o investimento, o crescimento e o emprego e, em especial, sobre o investimento direto estrangeiro (v.g., Serena Fatica "Taxation and the quality of institutions: asymmetric effects on FDI" - no qual se conclui que as decisões de localização do investimento direto estrangeiro dependem do binómio: nível de tributação / qualidade das instituições).

No último inquérito ao investimento, a maioria das empresas (63,7%) aponta - como seria expetável - a insuficiência de procura como o principal fator limitativo ao investimento em 2013, deve no entanto salientar-se que 42,7% aponta a rentabilidade dos investimentos como um fator limitativo e 11,9% indica este como sendo o principal fator limitativo.

Embora não seja surpreendente, é de realçar que a importância deste fator é claramente mais elevado na indústria transformadora e em particular para as empresas exportadoras deste setor - as quais produzindo para o mercado internacional não estão condicionadas pela evolução conjuntural do mercado local. De facto, 48,9% das empresas industriais exportadoras apontam a rentabilidade do investimento como um fator limitativo do investimento e 26,2% indica este como o principal fator limitativo. O que indica que uma descida da tributação sobre os lucros poderá ter um efeito positivo particularmente significativo sobre a realização de investimentos neste setor, contribuindo desse modo para uma recuperação económica (e do emprego) mais equilibrada e sustentável no médio e longo prazo.

Neste contexto poder-se-ia argumentar no sentido de - à semelhança da estratégia irlandesa - se reservasse, pelo menos numa primeira fase a descida da taxa do IRC para os setores transacionáveis. Esta estratégia tem numerosos defensores e é bastante atraente do ponto de vista de política económica, na medida em que tendo um custo significativamente mais baixo por cada ponto percentual de descida do IRC permitiria que estes setores beneficiassem de uma descida muito superior - e portanto de ganhos de competitividade bastante superiores - ou, em alternativa uma redução significativa da quebra de receita associada a essa descida.

No entanto, independentemente de ser discutível em termos dos seus efeitos distorcivos sobre a alocação de capital entre sectores - que recomendariam que essa diferença de taxas fosse transitória - a verdade é que a aplicação de taxas diferenciadas em função do setor de atividade é proibida pelas regras comunitárias em matéria de auxílios de Estado, que afastam esta solução do leque de opções.

Neste contexto, as únicas alternativas, aparte não fazer nada, serão: i) proceder a uma descida generalizada da taxa do IRC; ou ii) criar/aprofundar regimes de incentivos ao investimento compatíveis com as regras europeias.

Ora, a verdade é que Portugal já dispõe há vários anos de regimes em favor do investimento (v.g., incentivos contratuais, regime de apoio fiscal ao investimento e sistema de incentivos fiscais à investigação e desenvolvimento - SIFIDE, regime da zona franca da madeira) através dos quais tem - à semelhança do que sucede com os seus concorrentes - utilizado a margem de manobra possível pelas regras comunitárias e que se têm revelado da maior importância para a atrair / reter projetos de investimento portugueses e estrangeiros.

Pelo que, na verdade, a única estratégia verdadeiramente disponível para ganhar / recuperar competitividade e conseguir atrair investimentos e/ou evitar a deslocalização de empresas para outros países será através de uma descida da taxa do IRC.

E uma vez que, por contingências orçamentais e de natureza político-social, esta descida terá necessariamente de ser gradual, em nosso entender a melhor estratégia consistirá em estabelecer uma descida calendarizada da taxa - a aferir em função da evolução da situação económico financeira mas que seja suficientemente credível para criar as condições de confiança que potenciem o efeito das descidas que vierem a ser concretizadas.

Naturalmente, é preciso não esquecer que, do mesmo modo que consideramos que a taxa de imposto sobre os lucros pode constituir um fator importante para captar o investimento de que o nosso país carece, a descida do IRC não deve ser encarada como uma espécie de panaceia que irá resolver todos os males ou dificuldades. Níveis adequados de tributação sobre os lucros e a qualidade, estabilidade e previsibilidade da legislação fiscal são condições necessárias e importantes, mas não suficientes para assegurar o desenvolvimento económico.

Com efeito, em primeiro lugar, o investimento depende de outros fatores, nomeadamente de ordem institucional (v.g., ao nível do sistema de justiça, do mercado de trabalho, da qualidade da legislação e regulamentação fiscal e em geral, da atitude da administração pública em geral e da administração tributária em particular, etc) que devem ser desenvolvidos em conjunto para criar condições gerais mais propícias para o investimento e a criação de emprego.

Por outro lado importa não esquecer que o planeamento e as decisões de investimento não são instantâneos e, também que, os projetos de investimento têm períodos de construção significativos durante a qual, nomeadamente no que se refere a máquinas e equipamentos, a componente importada será geralmente elevada, pelo que existe um desfasamento significativo entre a tomada da medida e os seus efeitos sobre o crescimento económico.

Igualmente decisivo é o facto de que as decisões de investimento não dependem da taxa de imposto ou no regime fiscal em vigor num determinado ano, mas antes das expetativas sobre as condições durante a vida do investimento (e em especial no período necessário para recuperar o capital investido), pelo que tão ou mais importante do que a atratividade das soluções adotadas no presente será a existência de um consenso o mais alargado possível relativamente à tributação das empresas que permita dar garantias razoáveis de estabilidade e de previsibilidade.

(Ler post anterior desta série aqui)

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