quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Procedimentos por défice excessivo

A Comissão Europeia propôs hoje ao Conselho o ano de 2013 como prazo para a correcção dos défices orçamentais excessivos na Áustria, Rep. Checa, Alemanha, Eslováquia, Países Baixos e Portugal, enqaunto que a Bélgica e Itália deverão corrigir os seus défices até 2012, elevando para 14 os Estados-Membros alvo de procedimentos de défice excessivo.

No que diz respeito a Portugal a proposta da Comissão implica que Portugal proceda a um ajustamento médio anual do défice estrutural de 1,25%, valor idêntico  ao proposto para a França e inferior à Irlanda (2%), Espanha (1,75%) e Reino Unido (1,75%).

Em pior situação está a Grécia relativamente à qual face à severa deterioração da situação orçamental (-12,7% contra um compromisso de -3,7%) a Comissão propõe que o Conselho considere que não tomou medidas efectivas, o que constitui o primeiro passo para uma eventual aplicação de sanções.

O ajustamento proposto para Portugal implica um ajustamento anual do défice próximo dos 2 mil milhões de euros, o que certamente não será fácil de atingir sem um aumento da carga fiscal. Esta proposta parece no entanto permitir uma certa negociação quanto à repartição do esforço durante os próximos 4 anos sendo de esperar que o esforço exigido em 2010 venha a ser significativamente inferior àquele valor.

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