segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Ainda sobre a Lei das Finanças Regionais

De acordo com o INE as regiões da Madeira e dos Açores tem populações residentes muito aproximadas (244 mil nos Açores e 246 mil na Madeira). E embora o PIB regional da Madeira seja significativamente superior ao dos Açores (em 2008, 4.848 milhões de euros para a Madeira face a 3.421 milhões de euros para os Açores) a verdade é que se retirarmos o efeito do Centro Internacional de Negócios essa diferença se reduziria consideravelmente, sendo curioso notar que de acordo dados do INE em 2005 o rendimento por agregado familiar era mais elevado nos Açores (e de forma consistente para todos os tipos de agregados familiares).

Neste contexto, interrogo-me quanto à equidade relativa da situação que de acordo com o Público resultaria da continuação da aplicação da lei agora alterada pela AR em que as transferências do Estado para a Madeira atingiriam 405,7 milhões (1.649 euros por residente) e 502,9 milhões para os Açores (2.061 euros por residente). É certo que os Açores sofrem os efeitos de uma maior dispersão por 9 ilhas (embora 54,6% da população da região resida na ilha de São Miguel e quase 22,9% na Terceira) mas deve recordar-se que os efeitos da orografia da ilha da Madeira também não serão despiciendos.

Estes dados não permitem aferir da adequação e proporcionalidade das transferências nem são suficientes para que eu concorde com a alteração aprovada pelo Parlamento. Mas pelo menos ajudaram-me a compreender um pouco melhor um facto que me intrigava: a razão porque todos os partidos da oposição (e não apenas o PSD) votaram favoravelmente a alteração da Lei das Finanças Regionais.

Sem comentários: