sexta-feira, 24 de maio de 2013

Acerca do processo contra Miguel Sousa Tavares

Independentemente do caráter excessivo da expressão utilizada - como aliás o próprio já veio admitir publicamente - é óbvio que a sua afirmação sobre o Presidente da República constitui uma crítica à atuação política do Presidente da República que se insere no exercício de liberdade de expressão.

Nestes termos, a decisão da procuradoria geral de instaurar um processo pelo crime de ofensa à honra do Presidente da República previsto no artigo 248.º do Código Penal por este ter dito que “o pior que nos pode acontecer é um Beppe Grillo, um Sidónio Pais. Mas não por via militar. Nós já temos um palhaço. Chama-se Cavaco Silva. Muito pior do que isso, é difícil” é manifestamente desadequada e desproporcionada.

E o Presidente da República deveria exercer imediatamente a prerrogativa que lhe assite nos termos do n.º 3 daquele artigo fazendo cessar um procedimento criminal relativamente a opiniões de caráter político, que não faz qualquer sentido numa sociedade livre e democrática.

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