As medidas hoje anunciadas pelo primeiro-ministro correspondem no essencial a: i) uma redução dos salários no sector privado de 7 pontos percentuais que corresponde grosso modo a um salário mensal; ii) uma redução de 5,75 pontos percentuais das contribuições sociais a cargo da entidade patronal e iii) uma extensão do corte das remunerações dos funcionários do sector público, na medida em que o aumento de 7 pontos percentuais das contribuições sociais se aplique a todos incluindo aqueles que auferindo menos de € 1100 ainda auferem em 2012 uma parte, ou a totalidade, dos subsídios de férias e de natal.
Do ponto de vista macroeconómico, estas medidas irão gerar i) uma redução significativa do rendimento disponível das famílias que se deverá traduzir num acentuar da redução do consumo e, por essa via, da procura interna e ii) uma redução dos custos unitários do trabalho - e portanto, ceteris paribus, um aumento da rentabilidade das empresas que permitirá reforçar a sua posição competitiva contribuindo para uma melhoria do saldo externo. No curto prazo, o primeiro efeito (redução da procura interna) tenderá a ser dominante pelo que é provável que esta medida conduza a um acentuar da queda do atividade e do produto e, por essa via, a uma redução do emprego, enquanto que a mellhoria do slado externo deverá provir essencialmente da redução das importações resultante da menor procura interna.
Já no longo prazo, os efeitos serão mais incertos mas, considerando a rigidez dos salários nominais, será de esperar que esta medida possa facilitar e acelerar o processo de ajustamento estrutural da economia portuguesa no sentido de uma redução do peso dos sectores não transaccionáveis e do aumento da importância dos sectores transaccionáveis.
Relativamente ao impacto nas contas públicas, a informação disponível não é suficiente para que possamos retirar conclusões, mas considerando o impacto negativo do aumento das contribuições sociais nas receitas do IRS e o efeito da redução do consumo sobre as receitas dos impostos indirectos não se nos afigura que o efeito líquido seja particularmente significativo. O que faz supor uma revisão das metas orçamentais e/ou a necessidade de outras medidas adicionais (nomeadamente do lado das despesas públicas).
Finalmente, o facto do efeito da redução de rendimento disponível resultante do aumento das contribuições sociais abranger todos os trabalhadores de forma proporcional ao respetivo nível de rendimento constitui uma opção cuja equidade é questionável, em especial se considerarmos que por via do efeito da dedutibilidade das contribuições sociais no IRS o efeito final tenderá a ser regressivo.
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