quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Proposta da Comissão Europeia para a criação de um mecanismo único de supervisão bancária


A Comissão Europeia apresentou ontem uma proposta de regulamento que prevê a criação de um mecanismo único de supervisão para os bancos da zona euro, nos termos da qual incumbirá ao Banco Central Europeu a responsabilidade última emn matéria de supervisão finbanceira de todos os bancos da zona euro.

Esta proposta que a Comissão Europeia apela que seja aprovada pelo Parlamento e pelo Conselho Europeu ainda no adurante o ano de 2012 constitui um primeiro passo no sentido da criação de uma união bancária que a Comissão considera essencial para uma verdadeira união económica e monetária.

Trata-se de um projeto ambicioso e da maior importância que integra um conjunto de outros elementos e que visa, nomeadamente, dar resposta às dificuldades que resultam da elevada exposição dos Estados-membros às vicissituides dos seus sistemas bancários e financeiros.

Com efeito, a crise da zona euro tornou evidentes as implicações da percepção de que os encargos de saneamento dos sistemas financeiros recaem sobre os respetivos Estados-membros conduzindo a um aumento dos prémios de risco exigidos aos países cujos sistemas financeiros sejam percebidos pelo mercado (v.g., experiência da Irlanda) e, por outro lado, as dúvidas do mercado relativamente à sustentabilidade da dívida pública tenderia a ter um efeito de contágio particularmente acenmtuado dado quer o peso da dívida pública nos seus balanços quer pelo facto da credibilidade da garantia (implicita) de cada Estado às suas instituições financerias depender da sustentabilidade das suas contas públicas, criando as condições para um círculo vicioso.
 
A proposta agora apresentada visa assegurar a aplicação de padrões harmonizados no quadro da zona euro. O que não resolvendo as questões elencadas constituirá um passo essencial para a contrução de uma base de confiança no sistema que tornem politicamente aceitável a criação de um sistema comum de garantia de depósitos e um mecanismo comum de resolução de crises bancárias. Passo este que não está contudo isento de obstáculos políticos - na medida em que implica uma transferência de competências que passarão a estar centralizadas no BCE, a partilha de riscos entre os países da zoan euro e coloca questões relativamente à participação (ou não) dos países da União Europeia que não pertencem à zona euro - e de ordem prática operacional - na medida em que implicam a criação de condições efetivas para que o BCE esteja em condições de exercer eficazmente as novas funções e torna necessária uma maior articulação e coordenação entre as autoridades de supervisão dos estados-membros.

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