Os países da zona euro chegaram a um acordo de princípio sobre o pacto dito de "competitividade" que envolverá ter elementos:
- inscrição nas constituições ou legislação nacional de limites para a dívida e défice públicos;
- aumento da capacidade de financiamento efectiva do FEEF para 440 mil milhões de euros (actualmente seria de 250 mil milhões de euros), o que implica um aumento das garantias concedidas pelos Estados-Membros;
- flexibilização das regras de utilização para permitir que o FEEF possa adquirir dívida pública.
Aparentemente a primeira medida limitar-se-à a transpor para a legislação nacional dos países da zona euro aquilo que já resulta dos instrumentos comunitários e tem um efeito será meramente simbólico. O aumento da capacidade efectiva de financiamento do FEEF destina-se claramente a assegurar os mercados de que existirão os fundos suficientes caso seja necessário um auxílio financeiro a Espanha e era já há muito dado como garantido. Pelo que a grande novidade deste plano será a flexibilização das regras de utilização do FEEF permitindo que o mesmo possa adquirir dívida pública, o que pode ter um efeito importante, nomeadamente para Portugal, sobre o mercado, nomeadamente ao permitir que o FEEF substitua o papel que tem vindo a ser desempenhado pelo BCE na contenção da subida das taxas de juro da dívida pública. Desconhecem-se contudo as condições em que o FEEF poderá comprar dívida pública, bem como os montante que poderão estar em causa, pelo que é neste momento impossível avaliar o impacto que esta medida poderá vir a ter.
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